Convocação para Assembléia Geral



Roteiro para realização da Assembléia Geral

Prestação de contas exercício ano de 2020

Link da videochamada: https://meet.google.com/hsh-xswr-ckn

 

1 – REUNIÃO PRESENCIAL

 a) A fim de manter o distanciamento social, será realocado no dia e local da convocação, sala de reunião, disposta com assentos de maneira a preservar o distanciamento pessoal, com participação limitada de 20 (vinte) pessoas.

 b) Necessário para participação pessoal, o agendamento prévio, que deverá ser realizado por e-mail, em até 3 dias anteriores à reunião, cujos assentos serão reservados pela ordem de confirmação até o limite de pessoas indicadas no item "a".

 c) A participação pessoal somente deverá ser realizada por aquele que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, obrigatória utilização de máscara e adotando todos os cuidados necessários a fim de evitar contaminação ou disseminação da doença.

 d) Não será permitida a presença de ninguém estranho à reunião, ressalvadas pessoas indicadas pela direção que venham fazer parte, direta ou indiretamente dos trabalhos.

 

 

2 – REUNIÃO VIRTUAL

Concomitante, há a possibilidade do manejo de reunião virtual, conforme previsão no artigo 5º da lei 14.010/2020, que se fará observando os seguintes requisitos:

a)  Para a reunião virtual, o interessado deverá instalar no seu aparelho celular, computador ou qualquer outro mecanismo, o aplicativo “google meet” baixado gratuitamente no “play store”, caso já não o tenha.

b)  O participante deverá se precaver previamente sobre o local em que se encontra tenha tem pleno acesso a internet.

c)  Eventual problema técnico de acesso individual, não impedirá o segmento dos trabalhos, nem mesmo resultará em prejuízo daquilo que for deliberado.

d)  Convites com o “link” da reunião serão realizados por meio do aplicativo “wattzap”, até, aproximadamente 10 minutos antes do horário agendado para a reunião.

e)  Recomendado que esteja em local adequado, sem ruído de fundo, utilizando, preferencialmente fones de ouvido.

f)  Todos devem seguir as orientações do administrador da reunião, a fim de melhor compreensão e fluidez dos trabalhos, garantindo a quem desejar, possa se manifestar, aguardando a sua vez para falar.

g)  Não será admitida intervenção de terceiros sem prerrogativas para manifestar questionamento, voto ou opinião.

h)  Todos os atos e procedimentos serão registrados em ata escrita, pelo secretário ou pessoa que este designar, cujo conteúdo terá valor legal, e a confirmação eletrônica da convocação, se o caso, servirá como lista de presença.

i)  A não participação da reunião, resultará no voto prejudicado, não podendo, posteriormente alegar eventual nulidade daquilo que for decidido pelos demais.

j)  Ciente que na confirmação da reunião, o convocado assume os termos aqui colocados e aceita suas conseqüências e resultado da deliberação.

 

3 – DEMAIS CASOS
Eventuais situações específicas serão resolvidas no momento, tomando em conta sempre, a amplitude na participação das deliberações e ampla e total publicidade.

 

Norival de Almeida Silva
Presidente

Ver Arquivo

Voltar

Copyright © SINDICAM SP 2019
Endereço: Rua Heróis da FEB, nº 09 - Parque Novo Mundo - São Paulo - SP - CEP 02188-040
Tel: (11) 2632 4622